Em síntese a suplementação orçamentária a nível de município nada mais é do que um pedido de autorização que o Prefeitos faz à Câmara Municipal para gastar recursos resultantes de anulação ou de superávit.
Após a votação, no ano anterior o orçamento do município é votado pelo Poder Legislativo, estabelecendo um valor estimado para as despesas e receitas do município. Ocorre que no decorrer do exercício orçamentário pode surgir necessidade de remanejamento de verbas de uma para outra rubrica, ou um aumento da receita efetiva. Assim para gastar os recursos que foram arrecadados a mais do que o previsto, o Prefeitos “pedem” à Câmara autorização. Ou seja, o Poder Executivo tem a grana, mas só pode gastar se estiver prevista no orçamento. Ai que entram os percentuais… quanto mais alto, geralmente 50%, mais autonomia o gestor tem parar alocar tais recursos.
Um Caso típico de suplementação orçamentária ocorreu com o FIES no corrente ano como mostra reportagem da “Valor Econômico”
O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta de deputados e senadores, o projeto que libera para o Ministério da Educação crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão, dos quais R$ 702 milhões serão destinados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Contratos antigos poderão, com isso, ser renovados de forma retroativa, pois os pagamentos não ocorriam desde agosto. Quase dois milhões de estudantes que dependem do Fies estavam sob risco de não conseguir concluir o ano letivo e garantir a matrícula do ano que vem.
Os parlamentares precisavam aprovar o projeto que autoriza o ree, que será usado para a quitação de uma dívida acumulada com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil que são responsáveis pelos contratos.
No âmbito do Ministério da Educação, a suplementação de outros R$ 400 milhões garantirá a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Presidente do Congresso Nacional, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) havia declarado que o Fies era prioridade absoluta do dia e a sessão duraria até que a votação ocorresse. Diante da falta de quórum de sessões anteriores, Renan chegou a participar de uma articulação para que o governo editasse uma Medida Provisória para autorizar o ree. Mas o Palácio do Planalto demonstrou temor em encampar a operação e incorrer em ilegalidades que embasaram o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O projeto segue para sanção presidencial.
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Segue Lei na íntegra:
A propósito transcrevo abaixo o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
- 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
- 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o ivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
- 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.
- 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
POR: MARCIEL ALVES – CONTADOR